Senado aprova regulamentação do IBS e avança na reforma tributária

O Senado Federal aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar 108/2024, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), parte importante da reforma tributária em andamento. O IBS tem como objetivo substituir gradualmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), reunindo em um único tributo a cobrança sobre mercadorias e serviços. A aplicação plena do IBS está prevista para 2033, mas o projeto já estabelece regras de transição para garantir que a arrecadação de estados e municípios não seja prejudicada nesse período.

O texto define como será feita a distribuição da arrecadação do IBS, garantindo maior transparência e equilíbrio entre os entes federativos. Mecanismos de compensação, como o Seguro-Receita, foram mantidos para minimizar possíveis perdas financeiras durante a adaptação ao novo sistema tributário. Além disso, o projeto prevê que o Fundo de Combate à Pobreza passe a receber recursos do IBS apenas quando o imposto estiver totalmente em vigor, reforçando a ideia de planejamento gradual.

Outra novidade é o Imposto Seletivo, voltado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas açucaradas. A alíquota máxima será limitada a 2%, e a implementação ocorrerá de forma gradual, entre 2029 e 2033. O projeto também ajusta regras de cashback e créditos tributários, permitindo que contribuintes de baixa renda recebam devolução de parte do imposto e que empresas possam reduzir o imposto a pagar de maneira simplificada, sem a necessidade de comprovar todos os custos ou tributos já pagos.

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) também foi padronizado, estabelecendo limites máximos e garantindo a progressividade do tributo: quanto maior o valor da herança ou doação, maior a alíquota aplicada. Benefícios de planos de previdência privada complementar continuam excluídos da base de cálculo, e a imunidade para entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e ONGs sem fins lucrativos foi mantida, salvo em casos de fraude. A base de cálculo do ITCMD também foi ajustada para incluir bens financiados, consórcios e participações em empresas não listadas em bolsa.

A reforma tributária, com a criação do IBS, tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando a arrecadação mais transparente e justa, ao mesmo tempo em que incentiva o desenvolvimento econômico e fortalece a distribuição de recursos entre estados e municípios.

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Fonte: Senado Federal

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